Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação penal. Diplomação do acusado como deputado federal subsequente ao recebimento da denúncia no primeiro grau. Imputação do crime previsto no CPP, CP, art. 316. Inexistência de quaisquer das hipóteses arroladas no art. 397. Regular prosseguimento da ação penal.
«1. A diplomação do acusado subsequente ao recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância, quando ainda pendente a apreciação de resposta à acusação, conduz à análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de incidência do CPP, art. 397. Precedentes. ... ()
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