Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Trancamento da ação penal 1999/71/05.004574-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - Lei 7.492/1986, art. 20 - desvio de finalidade. 2. Liminar indeferida. 3. Não serve o Habeas corpus como instrumento ao exame aprofundado de provas. Trancamento da ação penal por atipicidade, não restou demonstrado. Acórdão que destacou expressamente que o delito do Lei 7.492/1996, art. 20 admite o concurso de pessoas, tanto na forma de co-autoria quanto de participação «e que nada impede que os pacientes respondam, como funcionários da instituição financeira responsáveis pela liberação da verba, na qualidade de participes do crime em questão, bastando, para tanto, que se avalie da intenção dos mesmos, já que o dolo é o elemento subjetivo do tipo. 4. Habeas corpus indeferido.
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