Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2142.4000.7400

1 - TJSC Apelação cível. Inscrição em cadastro de pretendentes à adoção. Estudo social e psicológico favoráveis. Inscrição deferida. Acolhimento pelo casal de uma criança (menino) de nove anos de idade proveniente da comarca de curitibanos. Ausência de informações sobre o histórico da criança, mas tão somente que havia morado com vários familiares, sem sucesso. Contato do casal com a assistente social de curitibanos apenas por telefone. Convivência conflitante em razão das fugas e agressividade do menor. Informações da assistente social de pomerode de que o menino tinha compreensão de que suas condutas não eram correta, bem como demonstrava o desejo de permanecer com o casal e não relatou nenhuma queixa. Relatório escolar enviado posteriormente aos autores indicando a necessidade de o menor frequentar a apae. Resistência do menor em realizar atividades naquela instituição. Agravamento do estado agressivo. Devolução do menor ao juízo de curitibanos um mês após o acolhimento. Novas avaliações sociais e psicológicas favoráveis, indicando que os apelantes possuem todas as condições morais, sociais, materiais e psicológicas para receber criança ou adolescente em adoção. Ouvida dos apelantes em juízo. Exclusão do cadastro. Insucesso no acolhimento do menor não resultou da inabilitação do casal, mas da falta de acompanhamento adequado do caso pela equipe multidisciplinar forense. Ponderação da assistente social de curitibanos acerca na falha do serviço social forense. Ponderação de que o caso concreto exigia o deslocamento e acompanhamento da profissional que conhecia o menor. Necessidade de mediar a aproximação entre o menor e o casal acolhedor. Inexistência de qualquer conduta desabonadora que justifique a exclusão dos pretendentes do cadastro de adoção. Dúvidas acerca do efetivo comportamento a ser adotado com a criança plenamente justificáveis na hipótese de adoção tardia. Idade dos pretendentes que também não constitui óbice à adoção. Análise das condições que devem ser deixada para melhor exame quando de eventual pedido de adoção. Atendimento dos requisitos legais estabelecidos no ECA. Manutenção da inscrição dos autores no cadastro de pretendentes. Recomendação para que o casal continue frequentando os encontros do grupo de apoio à adoção para receber melhor orientação. Recurso conhecido e provido.

«Tese - O insucesso ocorrido em relação à primeira adoção, não retira a possibilidade do casal pleitear por novo cadastro de pretendentes à adoção. ... ()

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