Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Apelação cível. Ação indenizatória. Contrato de vigilância e monitoramento de estabelecimento comercial. Alegada falha na prestação do serviço. Desídia da empresa contratada que teria resultado no sucesso do assalto praticado nas dependências da requerente. Prejuízo material estimado em quase 1,5 milhão de reais. Ausência de substrato probatório capaz de evidenciar o efetivo descumprimento do dever de controle por parte da requerida. Ônus da prova que competia à vítima, a teor do preconizado no CPC/1973, art. 333, I. Demonstração, ao contrário disto, de que profissionais atuaram no monitoramento, satisfazendo, portanto, o dever contratual. Obrigação de meio e, não, de resultado. Atividade exercida pela requerida que consiste em amenizar os riscos da prática de ato ilícito, não havendo como assegurar, todavia, a inocorrência da ação criminosa. Constatação, em verdade, de que o estabelecimento comercial postulante não adotava medidas primárias de cautela e segurança. Portas deixadas abertas ao final do expediente, veículos destrancados expostos no pátio, e permissão dada a funcionários para que pernoitassem na empresa. Prática que pode ter contribuído para que a requerente, que possui expressivo capital social, fosse eleita pelos assaltantes. Conduta ilícita da ré apelada não vislumbrada. Dever de reparar inexistente. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - É obrigação de meio e, não, de resultado, o contrato de vigilância e monitoramento de estabelecimento comercial, uma vez que a atividade exercida consiste em amenizar os riscos da prática de ato ilícito, e não assegurar a sua inocorrência.... ()
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