Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.5101.3004.0400

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito. Cobrança de tarifas bancárias. Necessidade de pactuação. Data do contrato. Falta de explicitação. Súmula 7/STJ.

«1. A Segunda Seção, ao conhecer e dar parcial provimento ao REsp 1.251.331/RS, fixou as seguintes premissas para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: (i) Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; (ii) Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e (iii) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. ... ()

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