Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Narrativa da autora de que após a concessão de sua aposentadoria no dia 19/01/2023, ela e seu filho, que atuou como advogado na ação previdenciária, também requerente na presente demanda, passaram a ser alvos de inúmeras ligações e mensagens SMS pelas rés ofertando produtos bancários. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os requeridos à obrigação de fazer consistente em cessar as ligações e mensagens aos autores, no prazo de 5 dias, sob pena de multa, bem como a pagarem solidariamente o valor de R$ 5.000,00 para cada autor a título de indenização por danos morais. Recurso dos réus «Banco Itaú Consignado S/A e «Banco C6 Consignado S/A". Preliminares rejeitadas. Mérito. Alegações de carência de provas e de individualização das condutas, inexistência de tentativa de resolução extrajudicial do problema e ausência de danos morais indenizáveis. Pretensão subsidiária de redução da verba indenizatória e alteração do termo inicial dos juros da condenação. Não provimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Documentos juntados pelos autores que, diante da sua hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 6º, VIII, são suficientes para comprovar as condutas abusivas das rés. Recorrentes que nada juntaram aos autos capaz de afastar as alegações dos consumidores, embora tenham enorme infraestrutura à sua disposição. Dor imaterial bem reconhecida, com valor indenizatório fixado em patamar moderado e adequado ao caso concreto. Ligações excessivas que ultrapassam o mero aborrecimento, sobretudo quando os autores já afirmaram que não desejam contratar nenhum produto ou serviço oferecidos pelas requeridas. Juros de mora corretamente fixados na condenação, pois se tratando de responsabilidade extracontratual, sua incidência é a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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