Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.1991.8528.9316

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I E NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF). NÃO CONHECIMENTO. 1.

Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista não ultrapassa a barreira do conhecimento, considerando que a parte recorrente não atendeu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Com efeito, verifica-se nas razões do apelo que o sindicato reclamante transcreveu o trecho do acórdão recorrido de forma incompleta, na medida em que os fragmentos transcritos não abrangem todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional na sua decisão; mormente no que diz respeito ao ônus da prova atribuído ao sindicato autor, o qual não teria se desincumbido do encargo de demonstrar os fatos constitutivos do alegado direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291. 3. Na verdade, sobre o ponto, o sindicato reclamante sequer apresentou impugnação específica, o que também obstaria o conhecimento do seu apelo, ante a incidência das Súmulas 422, I, deste Tribunal Superior, e 283 do STF. 4. Nesse contexto, o recurso de revista não merece ser conhecido: seja pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I; seja pelo fato de se encontrar desfundamentado (óbices das Súmulas 422, I, deste Tribunal Superior, e 283 do STF). Recurso de revista de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EXAME PREJUDICADO. 1. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do CPC, art. 997, § 2º. 2. Assim, não conhecido o recurso principal (recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante), revela-se inviável a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Exame do recurso adesivo prejudicado .... ()

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