Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o depoimento testemunhal e os recibos acostados aos autos, firmou convencimento no sentido de que « ficou demonstrado que o labor era eventual, não estando presente requisito exigido pelo CLT, art. 3º para o reconhecimento da relação empregatícia e concluiu que, « se o conjunto probatório dos autos demonstra que a prestação de serviços não ocorria nos moldes consolidados, notadamente pela ausência de habitualidade na prestação de serviços, não há como se reconhecer o vínculo empregatício . 2. Sinale-se que não cabe, nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, proceder ao reexame de depoimentos, ainda que transcritos no acórdão regional, para, só então, chegar à conclusão diversa daquela que consignou o Tribunal Regional, procedimento que importaria em reexame de fatos e provas. 3. Logo, resulta inevitável reconhecer que o recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote