Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Restituição de coisa apreendida. Verificação acerca da utilidade e licitude do bem. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência.
«1. Verifica-se que esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que alterar as conclusões consignadas no acórdão recorrido acerca da restituição do bem apreendido, para decidir de forma diversa - quanto à utilidade na retenção da coisa e a comprovação da licitude de sua origem - , exigiria a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que não é possível nesta Corte Superior, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Assim, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no CPP, art. 619, não é compatível com o recurso protocolado. ... ()
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