Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.5187.0527.7063

1 - TJSP Direito civil e bancário. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC). Ausência de vício de consentimento. Revelia não implica procedência automática dos pedidos. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, relacionados à contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC) junto ao Banco Santander S/A. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A revelia do réu não implica a aceitação automática dos fatos narrados, sendo que a presunção de veracidade é relativa e pode ser elidida por elementos constantes nos autos. 4. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC, deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário do autor com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos 5. Não restou configurado dano moral, pois o autor obteve os recursos financeiros provenientes do contrato. A alegação de arrependimento quanto à modalidade contratada não gera indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. Tese de julgamento: «A revelia não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados quando elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pelo contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 344; CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005987-02.2019.8.26.0077, Rel. Elói Estevão Troly, j. 21/08/2012

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