Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Penal. Recurso Em Sentido Estrito. Rejeição De Aditamento Da Denúncia. Adequação Jurídica De Fato Já Narrado. Aplicabilidade Do Cpp, art. 383. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que rejeitou o aditamento da denúncia oferecido para corrigir erro material de capitulação jurídica, sem incluir fatos novos. O réu, André Leme do Prado, foi denunciado inicialmente por receptação (CP, art. 180, caput), e o aditamento visava imputar também o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o aditamento da denúncia deveria ter sido aceito, tendo em vista que o fato relativo à adulteração de sinal identificador já estava descrito na denúncia original, mas não foi objeto de capitulação inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O aditamento foi corretamente rejeitado, pois não se trata de inclusão de fato novo, mas de uma adequação jurídica de fato já narrado, o que é regido pela emendatio libelli (CPP, art. 383). O princípio da correlação entre a imputação e a sentença garante que o réu se defenda dos fatos narrados na denúncia, não sendo necessário aditamento quando a capitulação jurídica dos fatos pode ser ajustada na sentença. 4. A defesa teve plena ciência dos fatos e pôde exercer o contraditório, sendo dispensável o aditamento para correção da imputação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O aditamento da denúncia não é necessário quando o fato já está narrado na denúncia original, cabendo a adequação jurídica dos fatos na sentença, nos termos do CPP, art. 383. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 383 e 384(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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