Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 159.5098.5273.8795

1 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. I - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os servidores públicos contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Recurso de revista conhecido e provido. III - PCS 2002. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. NÃO CABIMENTO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 08/11/2012, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento revelam alto grau de subjetividade e não constituem condição puramente potestativa, de forma que a omissão da empresa em proceder a avaliação, por si só, não é suficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Recurso de revista conhecido e provido. IV - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. A falta de impugnação específica dos motivos que justificaram o deferimento da indenização torna o recurso de revista desfundamentado e impossibilita o conhecimento do recurso de revista, conforme diretriz estabelecida na Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. V - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. REGIME 2X2. 1. O CF/88, art. 7º, XIII prevê «a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 2. À luz do referido preceito constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de, em razão da extrapolação do limite diário da jornada de trabalho, considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. Recurso de revista não conhecido. VI - INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. RECURSO NÃO APARELHADO. Nestes tópicos o recurso de revista não está devidamente aparelhado, pois o recorrente não o enquadra em qualquer das alíneas do CLT, art. 896, deixando de indicar violação à ordem jurídica ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. VII - IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. A decisão regional está em harmonia com a OJ 400 da SDI 1 que preconiza: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora".  Recurso de revista não conhecido. VIII - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. Antes da vigência da Lei 13.467/2017 só eram devidos honorários advocatícios nas hipóteses previstas na Lei 5.584/1970, art. 14 (Súmula 219/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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