Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 102, §2º, da CF/88 bem como ao CCB, art. 404, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). FASE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 404. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se a aplicação da indenização suplementar prevista no art. 404, parágrafo único, do Código Civil, ao processo do trabalho, considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. O Tribunal Regional, com relação à atualização monetária, mantendo a sentença, entendeu que são cabíveis os juros compensatórios de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista caminha no sentido de que a aplicação da tese jurídica firmada pela Suprema Corte em ação de controle concentrado de constitucionalidade, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias, não dá ensejo para que se conclua que há lesão patrimonial passível de reparação por meio de indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, do Código Civil). Entende-se que o deferimento de indenização suplementar modifica, por via transversa, o parâmetro definido pela Suprema Corte para fins de correção monetária, além de caracterizar ‘bis in idem’ e enriquecimento sem causa da parte autora. Precedentes. Constatada violação do art. 102, §2º, da CF/88 e do art. 404, parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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