Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 404

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo VII - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 404

- Pode-se deixar de exercer, mas não se pode renunciar o direito a alimentos.

CCB/2002, art. 1.707 (dispositivo equivalente).
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