Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Propriedade Industrial. Ação inibitória c/c cominatória (suposto uso indevido de marca e prática de ato de concorrência desleal). Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. CONFLITO ENVOLVENDO A MARCA MISTA ZEOLITA ULTRAFINA E AS MARCAS ZEOLITA (MISTA), ZEOLITE E ZEOLITO (NOMINATIVAS). Mitigação do direito à exclusividade. Marcas fracas, sugestivas ou evocativas, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Reduzida distintividade intrínseca. Os termos ZEOLITA, ZEOLITE e ZEOLITO são evocativos do composto presente, nos suplementos alimentares da autora. Teoria da distância. Existência de outras marcas que se utilizam das expressões em litígio, no mesmo nicho de mercado. Distintividade extrínseca mitigada. Proteção da marca da autora que não deve se estender além da distância que a sua própria marca mantém com as marcas similares ou concorrentes. Cotejo entres as marcas figurativas que revela diferenças significativas entre elas, a ilidir a possibilidade de confusão ou associação indevida. Acolhimento do pedido subsidiário de revisão da verba honorária fixada, visto que o valor da causa (R$ 20.000,00) não se mostra irrisório e por isso, não justifica se aplique o disposto no § 8º, do CPC, art. 85. Fixação dos honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 85. Sentença mantida, mas ajustada quanto à verba honorária fixada. Recurso provido em parte
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