Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - IN DRIVER - MENÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SEM RELACIONÁ-LOS COM AS QUESTÕES ENVOLVENDO O OBJETO DE DISCUSSÃO A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST . 1. A parte recorrente, além de indicar disposições jurídicas de modo genérico, não renova as questões fáticas envolvendo o objeto de discussão vinculado ao mérito, em observância à Instrução Normativa 40 do TST. Igualmente, não ataca os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, a saber: art. 896, § 1º-A, da CLT e a Súmula 636/STF. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido .
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