Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.2184.2000.3200

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Argumentos recursais não renovados nas razões de agravo de instrumento.

«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo. A mera impugnação dos fundamentos contidos na decisão agravada não se mostra suficiente para ensejar o processamento do Recurso de Revista denegado, sendo imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (CLT, art. 896, c) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. No presente caso, verifica-se que a reclamada não renova os argumentos veiculados no Recurso de Revista, o que inviabiliza o exame da pretensão recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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