Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Quanto ao tema « Negativa de prestação jurisdicional «, conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais afastou o enquadramento do trabalhador na exceção prevista no CLT, art. 62, I, de forma que não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. No que concerne ao tema « Trabalho externo/ Horas extras «, o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios carreados aos autos- notadamente a prova oral-, concluiu que «havia pelo menos meios indiretos de controle de horário . Nesses termos, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que basta haver a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, para que o trabalhador externo não seja enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I. Precedentes, inclusive da SDI-1/TST. 4 . No que tange ao tema « Norma coletiva aplicável «, o Tribunal Regional decidiu pela incidência de norma coletiva da categoria diferenciada pactuada em local diverso da sede da empresa, mas pactuada na base territorial da prestação dos serviços, em observância ao princípio da territorialidade. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedente da SDI-1/TST e de Turmas envolvendo caso similar ao dos autos. 5. Relativamente ao tema « Benefício da justiça gratuita «, a parte não demonstra o desacerto da decisão, uma vez que a Corte a quo concedeu o benefício da justiça gratuita, em razão da apresentação da declaração de hipossuficiência. A decisão está em consonância com o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1/TST, vigente à época dos fatos ( tempus regit actum ) e posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 463/STJ. Agravo a que se nega provimento .... ()
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