Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.3545.8921.1695

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois, em relação ao tema « remuneração variável , transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente os pontos controvertidos, ao passo que, em relação aos demais tópicos, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento das matérias que pretendia debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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