Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 942. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civil, o qual preconiza o seguinte « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Precedentes, inclusive envolvendo entes públicos. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que « tenho que o segundo réu, dentro de sua respectiva esfera de atuação, contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida que, por conta do pacto firmado com a primeira demandada, não foi diligente, seja na contratação, seja na observância das normas de segurança e proteção do trabalho ou mesmo na adoção de efetivas medidas destinadas à elisão dos riscos inerentes à prestação dos serviços, que, se observadas, poderiam ter evitado o acidente verificado «, bem como que « E em face da ausência de qualquer elemento nos autos que evidencie a preocupação da primeira reclamada em oferecer um ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores, o cenário que emerge é de negligência ou falta de zelo com as condições laborais oferecidas, devendo o tomador de serviço, portanto, responder pelas parcelas que objetivem a reparação dos danos causados «. Assim, estando a v. decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há como se processas o agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896, razão pela qual se mostra irretocável a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
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