Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre a o valor referente à reserva global de reversão. Rgr embutido na tarifa de fornecimento de energia elétrica.
«1. Consoante demonstra a legislação específica, o obrigado à Reserva Global de Reversão é a empresa concessionária/permissionária/autorizada prestadora de serviços (serviço ex-lege (art. 1º, §§2º e 3º e Lei 8.631/1993, art. 2º, §3º, Lei 8.631/1993, art. 10). Desse modo, os valores ingressam em sua contabilidade a título de receita própria, da espécie faturamento, decorrente da venda de serviços já que são «custo), e que será utilizado para a formação da Reserva Global de Reversão. Em outras palavras, a parcela referente à Reserva Global de Reversão - RGR vem embutida dentro das tarifas de fornecimento de energia elétrica que é a paga pelo serviço prestado (custo do serviço). ... ()
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