Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Presença de hidrocarbonetos em todo o período. Pretensão de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial, após essa data, o nível de ruído superior a 90 decibéis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18/11/2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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