Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário d o sindicato dos trabalhadores em processamento de dados do estado do Piauí. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 9ª. Pagamento da folha de salário.
«A cláusula fixada pelo TRT de origem prevê a obrigação da Empresa Suscitada de pagar os salários de seus empregados até o dia 30 de cada mês de referência da folha de pagamento, não até o dia 25, como pleiteado pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Como se sabe, o § 1º do CLT, art. 459 estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Considerando a impossibilidade atual da Empresa Suscitada de observar o comando de pagamento até o dia 25 de cada mês, conforme ressaltou a Procuradoria Regional do Trabalho, e tendo em conta que o comando da cláusula de pagamento até o dia 30 de cada mês permanece mais favorável que o comando legal, deve ser mantida a cláusula nos termos em que deferida pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido.... ()
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