Jurisprudência Selecionada
1 - TST Juízo de admissibilidade recursal realizado pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
«Na hipótese, cumpre esclarecer, por importante, que a reclamante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, seu descontentamento com a decisão regional proferida no julgamento do recurso ordinário, o que revela seu conformismo, no aspecto, ante a falta de devolutividade da matéria. Por outro lado, não se vislumbra nenhuma possibilidade de vício no despacho ora agravado, pois o ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade da revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º). Além disso, vale frisar que o Juízo de admissibilidade a quo não vincula o Juízo de admissibilidade ad quem, o qual tem ampla liberdade para, se for o caso, ultrapassar o óbice apontado pelo Regional ao processamento do recurso de revista, não havendo falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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