Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras
«A decisão regional está em conformidade com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado na Súmula 444/TST, de seguinte teor: Súmula 444/TST que assim dispõe: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26/11/2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas., o que faz incidir o entendimento da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, não havendo falar em violação dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 59, caput da CLT. ... ()
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