Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0005.9400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Juízo de admissibilidade a quo. Cerceio de defesa, desrespeito ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal, não configurados. Não provimento.

«O juízo de admissibilidade exercido no âmbito do Tribunal de origem encontra respaldo no CLT, art. 896, § 1º, que determina a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Havendo inconformismo quanto à negativa de seguimento, por ser precário o primeiro juízo de admissibilidade, a legislação detém previsão específica de recurso, agravo de instrumento, para que a parte possa obter novo pronunciamento sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Por conseguinte, a r. decisão que denega seguimento a recurso de revista mediante análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor. Desta forma, o despacho de admissibilidade não expressa vícios, vez que devidamente fundamentado com os motivos que levaram a Autoridade Regional a firmar sua convicção.O simples fato de o despacho ter indeferido o processamento do recurso de revista pelos fundamentos expendidos pelo Juízo de Admissibilidade a quo não configura cerceio de defesa, afronta ao duplo grau de jurisdição ou ao devido processo legal. Diante do exposto, descabida a alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXIV, LIV e LV. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF