Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 5º, II, 21, XXIv, 22, XXVII, 48, 37, «caput, XXI, § 6º, e 97, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 265 e 927, do CCB/2002, Código Civil e 6º, II, 70 e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e ao Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, depreende-se que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao manter a responsabilidade subsidiária declarada em primeiro grau, o Colegiado julgou em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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