Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0006.9100

1 - TST 3. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Intervalo do CLT, art. 384. Princípio da isonomia. Alegação de violação aos arts. 5º, parágrafo 1º e 7º, XXX, da CF/88; CLT, art. 71, parágrafo 1º. Não caracterização.

«Há de se refletir acerca da possibilidade de extensão do direito previsto no CLT, art. 384, aos trabalhadores do sexo masculino, com base no princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF), de modo a preservar-lhes a saúde e a higiene no ambiente de trabalho. O estabelecimento de pausas para descanso é um dos pilares da higiene do trabalho, fundamental para evitar a fadiga de qualquer trabalhador, independente do sexo. Ora, se após 4 horas de trabalho, o obreiro faz jus a 15 minutos de intervalo, nos termos do CLT, art. 71, § 1º, nada mais justo que qualquer trabalhador, homem ou mulher, cuja jornada for superior a 8 horas, repouse ao menos 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário. Um simples intervalo de 1 hora não é suficiente para recobrar suas energias e prevenir a fadiga de um empregado que faz horas extras. Não obstante, por disciplina judiciária, acompanho, com ressalva do entendimento antes esposado, a jurisprudência dominante/TST, segundo a qual o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensivo aos homens. ... ()

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