Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 5.811/1972. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.
«O repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, mencionado no Lei 5.811/1972, art. 3º, possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho previsto na referida lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso semanal remunerado. O artigo 7º da Lei em comento meramente observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando cumprida a obrigação. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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