Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução mediante negociação coletiva. Impossibilidade. Decisão em conformidade com a Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do § 7º, do CLT, art. 896. Não provimento.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 437/TST/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Com efeito, esta C. Corte tem pacificado o entendimento de que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. ... ()
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