Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0010.5900

1 - TST Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST. Horas extras. Aplicação das normas coletivas da categoria profissional dos financiários.

«No caso em exame, o Regional concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante era típica de financiário, uma vez que «a reclamante vendia produtos do Banco Panamericano, mas também de outras empresas como Panamericano Consórcios; que a reclamante vendia os financiamentos, refinanciamentos, cadastrando propostas, inclusive de consórcios. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao enquadramento sindical da autora na categoria de financiária está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior. Não há falar, portanto, em violação dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, 224 e 511, § 2º, 581, § 1º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88. No que diz respeito ao alcance da mencionada equiparação, a jurisprudência pacífica/TST estabelece que a equiparação dos empregados das financeiras à categoria bancária, nos termos da Súmula 55/TST, estaria restrita ao aspecto da duração da jornada, não se estendendo aos demais direitos garantidos em convenção coletiva dos bancários. Assim, deferido o reenquadramento da reclamante na categoria dos bancários, tem ela direito somente à jornada de trabalho reduzida, prevista no caput do CLT, art. 224, e não às demais vantagens conferidas aos bancários, nos exatos termos da Súmula 55/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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