Jurisprudência Selecionada
1 - TST Portuário. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630, de 25/2/1993. Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte sobre o tema, nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I, que assim dispõe: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Não há falar em violação dos artigos 23 da Lei 8.630/1993 e 625-D da CLT, visto que, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento pacificado/TST, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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