Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade solidária. Gestor de mão de obra portuária.
«Há previsão expressa no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 de que o gestor de mão de obra, no caso o Sindaport, e os operadores portuários, no caso, a Codesp, são solidariamente responsáveis pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, conforme se infere de precedentes/TST. Estando o acórdão recorrido em consonância com a pacífica jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, pelo que resta incólume Lei 8.630/1993, art. 11. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote