Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas.
«No caso, o Regional, após a análise das provas apresentadas, concluiu que «os cartões de ponto demonstram a violação do CLT, art. 66, visto que não respeitado o limite mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Para se chegar à conclusão diversa da do Regional, de que os cartões de frequência da obreira comprovam que a trabalhadora sempre usufruiu corretamente do intervalo interjornadas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, mantendo-se ilesos, portanto, os comandos insertos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()
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