Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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