Jurisprudência Selecionada
1 - TST Frutos percebidos de má-fé. Indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil. Inaplicabilidade no direito do trabalho.
«Não há nenhum amparo legal para a condenação ao pagamento da indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil, pois a legislação trabalhista possui critérios específicos para os acréscimos sobre débitos reconhecidos e sua integral reparação. Ademais, o referido preceito legal está inserido no Livro III, do CCB/2002, Código Civil («Direito da Coisa) e em seu título I, que trata da posse, não se destinando a regular relações jurídicas obrigacionais como aquelas que decorrem do contrato de emprego, descabendo, assim, sua aplicação subsidiária na esfera trabalhista. Decisão em consonância com a Súmula 445/TST, o que faz incidir o disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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