Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário interposto antes da publicação da decisão dos embargos de declaração. Desnecessidade de ratificação.
«A jurisprudência do TST consolidou, na Súmula 434/TST item II, o entendimento de que «a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Dessa forma, é desnecessária a ratificação dos termos do recurso interposto a tempo e modo, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos de declaração interpostos. Ademais, destaca-se a inexistência de lei exigindo a ratificação dos termos de recurso já interposto, após a notificação do teor da decisão em que se julgam os embargos declaratórios, motivo pelo qual não há falar em violação do CPC/1973, art. 538. Importante observar que, mesmo após o cancelamento da Súmula 434/TST, por meio da Res. 198, divulgada no DEJT em 12, 15 e 16/6/2015, esta Corte superior mantém o entendimento firmado em seu item II. Precedentes. ... ()
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