Jurisprudência Selecionada
1 - TST Contrato nulo. Ausência de concurso público. Deferimento de saldo de salário e depósito para o FGTS. Súmula 363/TST.
«O Tribunal a quo reconheceu a nulidade da contratação da reclamante pelo Município reclamado sem prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, II) e adotou o entendimento de que, nesse caso, a trabalhadora somente faz jus ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, para que não haja enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço prestado não pode ser restituído. Verifica-se, pois, que a decisão regional se encontra em sintonia com o disposto na Súmula 363/TST, o que afasta as violações apontadas e inviabiliza a demonstração de divergência jurisprudencial, conforme teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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