Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional entendeu ser a segunda reclamada (Brasil Telecom), sucedida pela OI S.A. responsável subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas a que o obreiro teria direito, uma vez que inafastável a sua qualidade de tomadora de serviços, conforme o disposto na Súmula 331/TST item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual não se cogita ofensa aos dispositivos legais indicados, tampouco configuração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST, também deste Tribunal, e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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