Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Indeferimento de penhora mensal de salário, até quitação do débito de R$ 3.428,78, bem como indeferido o acionamento de INFOSEG, CENSEC, e pesquisa pelos sistemas como CCS-BACEN, SNIPER e ARISP. Insurgência ao fundamento da possibilidade de mitigação da regra do CPC, art. 833, IV, bem como reiteração de todas as pesquisas indeferidas em primeiro grau. Agravo Parcialmente subsistente. Rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição do devedor de cumprir a obrigação inscrita no título executivo. Inteligência do CPC, art. 5º. Falta de cooperação do devedor que não pode se beneficiar do biombo legal dos, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Salário que deve ser penhorado mensalmente na ordem de 30% incidentes sobre o valor líquido de recebimento, até quitação do débito. Quantos às pesquisas indeferidas, segundo o C. STJ, o CCS-Bacen «ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud". Defere-se, portanto, a pesquisa no cadastro meramente informativo do CCS-Bacen, nos termos exarados pelo REsp 1.938.665. Precedente desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Pesquisa via SNIPER, igualmente viável e útil o deslinde da controvérsia sobre bens penhoráveis. Agravo insubsistente no que tange a todos os demais pleitos de pesquisa, porquanto impertinentes, como, a título de exemplo, o INFOSEG, voltado a dados de segurança pública, e ARISP - banco de dados ao alcance do Agravante. Decisão parcialmente reformada para autorizar penhora mensal de 30% do salário do devedor incidentes sobre os vencimentos líquidos, e pesquisa de bens via CCS-BACEN e SPINER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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