Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.3361.1002.9000

1 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Vedação.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, assentou que o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()

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