Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. ISS. Decreto-lei 406/68. Sujeito ativo da exação. Município competente. Local do serviço. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.060.210/SC. Incidência da Súmula 83/STJ. Local da prestação do serviço. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: « (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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