Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Ação de exigir contas. Procedência da primeira fase da ação, os honorários sucumbenciais arbitrados por equidade, em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º. do CPC. Agravante que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Agravante busca a majoração da verba honorária, com fundamento no §8º-A do art. 85, CPC. Descabimento. A Tabela da OAB não tem caráter vinculante. A discussão armada em relação ao disposto no §8-A, do CPC, art. 85, não tem razão de ser. Com efeito, não há que se cogitar da incidência de honorários no patamar veiculado pela Tabela da OAB no caso concreto. Realmente, a jurisprudência já se encontra consolidada no sentido de que referida tabela representa mera recomendação para fins de arbitramento equitativo em se tratando de honorários entre cliente e advogado. Em outras palavras, referida tabela possui mero caráter sugestivo ou informativo. Mais; a fixação da verba honorária deve estar alinhada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, no princípio do livre convencimento do juízo, ex vi do que dispõe o CPC, art. 131. Não bastasse isso, a imposição dos honorários fixados pela Tabela da OAB acabaria por atribuir a fixação dos honorários de sucumbência a um órgão de classe, subtraindo do julgador o alvedrio de seu arbitramento, a teor do que dispõe o art. 85, §2º. do CPC, o que é inadmissível. Com efeito, se Tabela da OAB, de acordo com remansosa jurisprudência, não possui caráter vinculativo para fins de fixação de eventuais honorários contratuais, menos ainda o terá para fins de fixação de honorários de sucumbência (caso dos autos). Daí porque não há que se cogitar de caráter vinculativo da aludida tabela da OAB no caso concreto. Recurso desprovido
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