Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.4202.3001.5300

1 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de indicação do endereço do litisconsorte necessário. Indeferimento da petição inicial. Perda do objeto com o arquivamento definitivo do feito. Falta de interesse de agir.

«Ainda que açodada a extinção do mandado de segurança pelo indeferimento da sua inicial, em razão da ausência de indicação do endereço do litisconsorte, sem antes garantir ao impetrante a possibilidade de correção daquele deslize, com a sua prévia intimação para sanar tal irregularidade, por expressa previsão do Lei 12.016/2009, art. 24 c/c CPC/1973, art. 284, verifica-se que o retorno dos autos para o Tribunal Regional, para oportunizar o impetrante indicar o endereço do litisconsorte com o regular prosseguimento do feito, nenhum resultado prático trará às partes. Isso porque afigura-se inócuo o objeto do mandado de segurança - que buscava a cassação de ato do juízo que, na fase de execução definitiva, indeferiu a nomeação do bem que ofereceu à penhora, sob o fundamento de que adota o bloqueio via BacenJud como prioridade em face da gradação prevista no CPC/1973, art. 655, I- em razão da liberação dos valores penhorados mediante alvarás e do arquivamento definitivo do feito. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Recurso ordinário desprovido.... ()

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