Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 426/STF. Servidor público estadual. Adicional de sexta parte. Repercussão geral não reconhecida. Agravo de instrumento convertido em extraordinário. Inadmissibilidade deste. Adicional de sexta parte. Integralidade dos vencimentos. Incidência. Servidor público estadual celetista. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 37, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 426/STF - Incidência do adicional de sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.
Tese jurídica fixada: - A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de Sexta Parte - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XIV, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote