Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.5360.4000.2400

1 - TST Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Minutos residuais.

«Extrai-se do acórdão do TRT a adoção da seguinte tese e registro fático: «o empregado se submete ao poder diretivo da empregadora e, consequentemente, aos efeitos do regulamento da empresa, a partir do momento em que ingressa nas dependências desta. Logo, o tempo por ele despendido para locomover-se na área interna, lanchar e vestir/retirar o uniforme (cuja utilização é comprovadamente exigida pela empregadora), constitui tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º, não podendo prevalecer previsão convencional em sentido contrário (id 75487 - pág. 14) Dessa forma e, como a prova oral produzida nos autos (id 75465) demonstrou que os minutos gastos nessas atividades superam o limite de tolerância previsto no parágrafo 1º, do CLT, art. 58, deve ser mantida a condenação imposta em primeira instância. Inteligência das Súmulas 118, 366 e 429 do TST, e OJ 372 da SDI-1 do TST. Como se vê, o TRT, ao assentar que o tempo gasto com troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e deslocamento interno na empresa deve ser considerado como à disposição do empregador, e assim remunerado como horas extras, decidiu em consonância com a diretriz da Súmula 366/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 4º c/c a Súmula 333/TST.... ()

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