Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras.
«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu inexistir o regime de compensação de jornada no presente caso, o que fez com base nos seguintes fundamentos: a)Impossibilidade de averiguar sua validade, uma vez que a sentença declarou inválidos os registros de horários e a empresa não manifestou insurgência acerca da matéria, restando preclusa a questão (fl. 215); b)prorrogação habitual de jornada: «A testemunha não informou o horário normalmente laborado pelo autor, mas admitiu o elastecimento da jornada em períodos de Natal, liquidação, inventário e último-dia de cota, além da supressão do intervalo (fl. 215); c)o autor não recebia a folga compensatória em algumas ocasiões (fl. 216). Outrossim, o acórdão regionalnão noticia acerca da existência de autorização em norma coletiva ou de acordo individual escrito. Constatada a prorrogação habitual de jornada, tem-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que tange à inaplicabilidade da Súmula 85/TST IV, desta colenda Corte Superior, está de conformidade com aquele prevalecente neste Tribunal, não havendo que se aplicar o item III do referido verbete. Nesse contexto, em que não restou demonstrada a validade do regime de compensação de horas, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o acórdão ora vergastado não carece de reparos por ter sido proferido em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, não havendo que se falar em contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em divergência jurisprudencial, ante o disposto no CLT, art. 896, parágrafo 4º (Lei 9.678/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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