Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Interposição após o prazo legal. Intempestividade.
«Consoante o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada foi intimada da sentença em 22/11/2013 (sexta-feira - fl. 265 - processo eletrônico). No entanto, ao contrário do que alega a recorrente, o prazo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, no caso 25/11/2013 (segunda-feira). Assim, tendo o octídio legal se iniciado em 25/11/2013, o prazo expirou-se no dia 02/12/2013 (segunda-feira). Entretanto, o recurso ordinário somente veio a ser interposto em 03/12/2013 (terça-feira - fls. 266 - processo eletrônico), quando já transcorrido o prazo legal. Frise-se, por relevante, que não há registro nos autos da ocorrência de feriado local ou outra situação qualquer que pudesse ensejar a prorrogação do prazo recursal, conforme exigência prevista na Súmula 385/TST. Nessa situação, não merece qualquer reparo a decisão recorrida, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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