Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Honorários periciais. Valor arbitrado.
«O CLT, art. 896, § 2º é expresso e definitivo, quando pontua que «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Esta é a ordem que a Súmula 266/TST reitera. Ao aludir a ofensa «direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Assim é que a evocação de preceitos da Lei Maior não impulsionará o recurso de revista quando, antes, fizer-se necessário pesquisar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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