Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não fazia jus ao intervalo intrajornada de uma hora, por constatar que «Os cartões-ponto das fls. 764-866 não demonstram o intervalo intrajornada efetivamente usufruído, mas o fixam em 15 (quinze) minutos. Porém, em depoimento pessoal a autora novamente desconstituiu a alegação da inicial, ao afirmar que usufruía 30 (trinta) minutos de intervalo «intrajornada (fl. 1325). e que «da análise dos referidos registros de ponto conclui-se que a prestação de horas extraordinárias não era costumeira, ultrapassando em apenas alguns dias de cada mês os dez minutos diários de que trata o CLT, art. 58, § 1º. Assim, nem mesmo o entendimento da Orientação Jurisprudencial 380 é aplicável à lide. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a decisão da Corte Regional está amparada na prova coligida nos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, incólumes os dispositivos indicados e afastada a divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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